Criada e mantida pelos empresários do ramo farmacêutico
Comunicado
Anualmente, o SINCOFARMA celebra Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o SINFARCE. Contudo, em 2014, por ocasião de pedidos excessivos defendidos pelo sindicato profissional, as negociações para celebração da CCT 2014vêm ocorrendo há quatro meses.
Destaque-se que, desde março, as Diretorias de ambos sindicatos estão se reunindo em audiências públicas, reuniões assembleares e encontros informais para a devida continuidade dos trabalhos.
O SINCOFARMA sempre vem exercendo a defesa intransigente do varejo farmacêutico e, durante os debates com o SINFARCE, tanto demonstrou o respeito e consideração que guarda pelo profissional farmacêutico, quando externou suas ressalvas em relação aos pleitos elencados na proposta de CCT.
Infelizmente, alguns dos avanços arguidos pelo SINFARCE são de impossível aceitação. A proposta inicial de celebração de CCT trazia, por exemplo, reajuste salarial de 62% e instituição de jornada máxima de trabalho de 30h semanais, cuja remuneração deveria ser a mesma atualmente paga ao profissional que labora 44h semanais.
A discussão da CCT se prolongou de forma tal que as divergências do debate democrático obrigaram o Sincofarma a oficiar a SRTE/CE para intermediar a resolução das negociações; sendo agendada pela Superintendência do Trabalho audiência de mediação a se realizar em 18 de agosto corrente.
Ainda que se tenha requerido intervenção do Ministério do Trabalho, os sindicatos patronal e profissional, de forma respeitosa e madura, reuniram-se em 17 de julho e, objetivamente, celebraram o acordo que se segue:
a) recomendar oferecimento ao profissional farmacêutico de condições mínimas de exercício de sua atividade;
b) a instituição de nova modalidade de jornada de trabalho em 30h semanais, com remuneração proporcional, isto é, são mantidas as jornadas anteriores e surge a possibilidade de execução do contrato de trabalho em jornada de 30h semanais, conforme planilha anexa;
c) concessão de reajuste linear de 10% sobre o piso salarial da categoria definido pela CCT 2013 para as jornadas de 12h, 24h e 44h, conforme planilha anexa;
d) concessão de reajuste de 12% sobre o piso da categoria definido pela CCT 2013 para a jornada de trabalho de 36h semanais - reajuste diferenciado em razão da necessidade em se instituir padrão de igualdade entre o acréscimo realmente experimentado pelos profissionais das demais jornadas;
e) vale refeição no valor de R$ 6,00; benefício ampliado também aos profissionais que laboram em jornada de 36h semanais, ressalvando, que a retroatividade em recebimento das diferenças de vale refeição só é cabível aos profissionais que exerçam jornada de 44h semanais. A partir da homologação da CCT 2014,os profissionais cumpridores de jornada de 36h receberão o vale refeição;
f) mantidas as demais cláusulas da CCT 2013.
Por fim, urge informar que os procedimentos de homologação estão sendo realizada e, provavelmente, na primeira semana de agosto, a CCT 2014estará homologada e todos os estabelecimentos farmacêuticos deverão, a partir de então, dar observância às suas orientações.
RELAÇÃO JORNADA DE TRABALHOX PISOSALARIAL
CCT SINCOFARMA-SINFARCE2014
Em tempo:
1) Reajuste de 10% sobre os pisos salariais da CCT 2013para as jornadas de 12h, 24h e 44h.
2) Criação da jornada de 30h, com piso salarial correspondente a proporção do valor definido como piso salarial da jornada de 36h.
3) Reajuste de 12% para a jornada de 36h.
A Diretoria.
Rua General Bezerril, 304 1º Andar – Edifício Palácio do Comércio – Centro www.sincofarmace.com.br – sincofarma.ce@gmail.com (85) 3226.8875 (85) 88939366
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