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Tabela de Cálculo de Contribuição

Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados.

Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.

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SINCOFARMA - Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará

 

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