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Criada e mantida pelos empresários do ramo farmacêutico
Adicional de periculosidade - Atividades de trabalhador em motocicleta
20 jun '14
Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 20/06/2014, a Lei nº 12.997/14, que acrescenta o § 4º ao art. 193 da CLT, definindo como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Portanto, as empresas que possuem trabalhadores que utilizam motocicletas como veículo de trabalho terão que pagar o adicional de periculosidade no valor de 30% do salário contratual, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Fonte: DOU
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