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Adicional de periculosidade - Atividades de trabalhador em motocicleta

 

20 jun '14

 

Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 20/06/2014, a Lei nº 12.997/14, que acrescenta o § 4º ao art. 193 da CLT, definindo como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Portanto, as empresas que possuem trabalhadores que utilizam motocicletas como veículo de trabalho terão que pagar o adicional de periculosidade no valor de 30% do salário contratual, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

 

Fonte: DOU

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