Criada e mantida pelos empresários do ramo farmacêutico
A realidade dos fatos distorcidos pelo CFF
De início, é de se notar que o farmacêutico que ocupa o principal cargo em entidade representativa de categoria profissional em âmbito federal, no caso a presidência da CFF, nunca exerceu sua profissão em estabelecimento que dispensa e comercializa medicamentos em prol da saúde da população.
Faço aqui um pequeno histórico das marchas e contramarchas que nos colocam no mesmo contexto, embora em lados opostos. Solicitamos reunião com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
O objetivo da audiência foi nossa preocupação com as 55 emendas apresentadas contra a Medida Provisória nº 653, de 8 de agosto de 2014, e contra os vetos que a presidenta Dilma Rousseff impôs ao texto da Lei nº 13.021.
Nosso trabalho é sempre à luz do dia, ao contrário do que aconteceu ao final do expediente do dia em que o presidente do CFF usou uma medida provisória, a 536/2011, transformada na Lei. 12.514/11, que tratava da atividade de médicos residentes, e, para beneficiar o CFF, que não é um conselho de farmácias, mas de farmacêuticos, apresentou, por intermédio de deputado, emenda criando taxa de valor elevado para as micro e empresas de pequeno porte do varejo farmacêutico.
Na audiência com o ministro Afif, agradecemos a ele pela publicação da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, que vem beneficiar mais de 66 mil farmácias e drogarias enquadradas no sistema representado por essa lei.
O ministro não foi “homenageado” pela ABCFARMA – que aliás age diferentemente do CFF, que anualmente homenageia inúmeros políticos e pessoas que ocupam cargos de destaque na administração PÚBLICA, para posteriormente se beneficiar do apoio dos homenageados.
Essa constatação está documentada nas atas das reuniões para as referidas homenagens no CFF. É o conhecido sistema do toma lá, dá cá.
A Lei Complementar nº 147, publicada no DOU do dia 8 deste mês de agosto, trata das microempresas e empresas de pequeno porte.
Essa Lei atende, como disse, mais de 66 mil farmácias e drogarias do país.
Aproveitamos a ocasião para agradecer ao ministro Afif e aos demais ministros que assessoram a presidenta Dilma Rousseff pelos vetos apresentados e pela Medida Provisória nº 653.
Fomos, sim, levar o apoio à presidenta Dilma Rousseff pela coragem de contrariar grupos dominantes do poder.
Senhor presidente do CFF:a anuência da ABCFARMA ao texto final que resultou na Lei 13021/14 foi clara, no sentido de colocar o projeto para votação - não para sua aprovação. Tanto que não fomos bater em gabinetes de lideranças parlamentares para pedir pela votação e também não aparecemos na foto do circo armado para homenagear o deputado Ivan Valente e a aprovação na Câmara - mesmo com o discurso contundente do deputado Inocêncio Oliveira, que, como médico que é, falou da realidade da saúde nos lugares de pouca densidade demográfica no território nacional, onde as pessoas ficariam sem assistência sem os citados vetos e MP 653.
Estranho, senhor presidente, que sua postura se volte contra mim porque o seu intento foi contrariado.
A ABCFARMA nada mais fez do que ser contrária, desde o início, a qualquer modificação na Lei 5991/73, visto que, diante das diferenças regionais, jamais teremos uma lei que contemple todas essas diferenças.
Essa contrariedade às modificações na Lei 5991/73 sempre foram claras em todas as manifestações públicas da ABCFARMA nos últimos anos, sendo a última delas retratada nas páginas 70/72 da nossa Revista de julho, finalizada anteriormente à votação.Dessa forma, particularmente, não conseguimos conter a aprovação de mais uma Lei a se somar a tantas outras que já temos.
Outrossim, os conselhos de farmácia permanecem alheios aos direitos das microempresas e empresas de pequeno porte, instituídos desde a publicação da Lei Complementar n. 123/2006 e ampliados pela recente Lei Complementar 147/2014.
Sua manifestação tenta jogar a categoria de farmacêuticos contra minha pessoa, a do ministro Guilherme Afif Domingos e até contra a presidenta Dilma Rousseff.
Se essas colocações são realmente as suas, lamento; o CFF deveria estar preocupado com a saúde da população e não criar ainda mais dificuldades para minorar suas dores.
Uma lei só é boa quando as pessoas que corroboram para sua aprovaçãotêm real interesse em solucionar os problemas alcançados por ela.
Não obstante esse esclarecimento,é no mínimo antidemocrático querer valer a força de um entendimento eivado de ideologias e, principalmente, de interesses classistas do Conselho Federal de Farmácia.
O senhor, na presidência do CFF, e a maioria dos presidentes dos conselhos regionais de Farmáciatendem a cometer atos de improbidade administrativa, desrespeitando a lei, como no presente caso, pois hoje vigora a exigência legal de que toda norma que estabelece obrigações para as empresas deva conter cláusulas de tratamento diferenciado aos pequenos.
Também erram ao não informar, com a devida transparência, o destino dos recursos públicos arrecadados das farmácias e dos farmacêuticos.
Jamais defendi que leigos cuidem de assunto tão importante como a saúde.
Sou defensor da ideia de que os farmacêuticos estejam presentes nas 85.036 farmácias e drogarias do país, conforme determina a Lei 5991/73,durante todo o tempo de funcionamento das mesmas.
A esta altura da vida, com 60 anos de serviços prestados ao segmento farmacêutico, não preciso fazer demagogia para permanecer no cargo que ocupo – e que tanto parece preocupar vossa senhoria.
Em benefício da saúde dos brasileiros, o mais importante é que a indústria farmacêutica produza medicamentos, os médicos os prescrevam e as farmácias e drogarias os dispensem.
Pedro Zidoi Sdoia
Presidente da ABCFARMA - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico