Criada e mantida pelos empresários do ramo farmacêutico
STF autoriza itens de conveniência
A decisão da Corte vale para os estados do Ceará, Amazonas, São Paulo e Piauí e para o Distrito Federal
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes ações do Ministério Público Federal que tentavam barrar a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias do Ceará, Amazonas, São Paulo e Piauí e Distrito Federal.
Os ministros aplicaram o mesmo entendimento de ação semelhante julgada no final de agosto sobre legislação do Acre. O entendimento também havia sido estendido, no início deste mês, aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima
Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República sustentava que cabe apenas à União legislar sobre normas de proteção à saúde. O ministro Marco Aurélio Mello, ao analisar a legislação do Acre, apontou que a legislação que permite a venda de produtos de conveniência não trata de saúde, mas sim de comércio e, portanto, não invade competência da União. "Ao autorizar a venda de outros produtos em farmácias, o legislador estadual nada dispõe sobre saúde, e sim sobre o comércio local", ressaltou Mello na ocasião.
Maior segurança
Segundo o diretor tesoureiro do Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos do Estado (Sincofarma), Maurício Filizola, a possibilidade de comercializar artigos de conveniência em farmácias do Ceará já estava garantido por lei estadual. "Na prática, isso (a liberação) já vinha sendo feito. Mas essa decisão (do STF) nos traz uma segurança jurídica maior", destaca.
Maurício Filizola acrescenta que a diversidade de produtos oferecidos é responsável pela rentabilidade de diversos estabelecimentos. "Isso ajuda a manter essas farmácias e possibilita que o preço dos remédios seja reduzido, por exemplo", complementa o diretor do Sincofarma.